Carteira de Vacinas

A carteira de vacinas é o registro mais importante de seu pet, porém para viajar para o exterior nem todas as carteiras são aceitas. Para a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional “CZI”, documento necessário para o embarque Internacional, o Ministério da Agricultura e Pecuária não aceita aquelas oriundas de campanhas públicas, já que elas não contem o selo da vacina.


No selo deverão constar o nome da vacina, do fabricante e do número da partida.

Se o seu animal tiver uma carteira de vacinação de campanha pública (que não contenha as informações da antirrábica) e for viajar para o exterior, recomendamos levá-lo ao veterinário, com uma antecedência de 30 dias da data do embarque, para a aplicação da vacina da raiva e emissão de um novo documento. Para países com exigências mais específicas, os cuidados deverão ser adotados com maior antecedência: União Européia, Japão, entre outros.

Calendário de Vacinas